O documento foi modificado pelo Ministério da Agricultura da Rússia.
A Resolução do Governo Nº 778 de 7 de Agosto de 2017 especifíca os produtos agrícolas, as matérias-primas e os produtos alimentares sujeitos a proibição de importação para a Rússia até 31 de Dezembro de 2018, procedentes dos Estados Unidos, países da União Europeia, Canadá, Austrália, Noruega e Ucrânia , Albânia, Montenegro, Islândia e Liechtenstein.
A resolução assinada será aplicada também sobre:
- porcos vivos (à excepção dos reprodutores de pura raça);
- sub-produtos comestíveis frescos, refrigerados ou congelados de bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, asnos e mulas (com excepção para os produtos utilizados na produção farmacêutica);
- gordura de porco fresca, refrigerada ou congelada, salgada, marinada, seca ou fumada, separada da carne magra e gordura de aces de capoeira;
- gordura de porco (incluída banha) e gordura de ave;
- gordura de bovino, ovelhas e cabras;
- banha, óleo de banha de porco, oleoestearina, azeite ou óleos animais, emulsionados, misturados ou preparados por qualquer outro método.
Las restricciones impuestas no afectarán la disponibilidad del consumidor nacional.
Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017/ Ministério da Agricultura da Federação Russa/ Rússia.
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