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Portugal: publicação de Portaria sobre a transição das candidaturas à medida 3 para o periodo seguinte

Alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de Novembro que refere a transição das candidaturas à Medida 3, «Valorização da produção agrícola» para o período seguinte.

9 Dezembro 2016
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A Portaria n.º 230/2014, de 11 de Novembro estabelece o regime de aplicação da acção 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da acção 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da Medida 3, «Valorização da produção agrícola».

Pela Portaria n.º 303-A/2016 de 5 de Dezembro agora publicada, procedeu -se à necessária alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de Novembro no sentido de as candidaturas transitarem para o período de apresentação de candidaturas seguinte, as que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental.

Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2016 / Diário da República Electrónico / Portugal / www.dre.pt

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