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Paraguai: restituição do estatuto "de zona livre de Febre Aftosa com vacinação" para duas zonas

A Comissão Científica concluiu que as duas zonas do Paraguai cumprem os requisitos do Código Terrestre para a restituição do estatuto de zona livre de Febre Aftosa com vacinação.

13 Novembro 2013
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Após o envio da documentação técnica por parte do Serviço Veterinário Oficial do país à Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE) relativamente ao pedido de restituição do estatuto sanitário do Paraguai Livre de Febre Aftosa com vacinação, que se tinha suspendido a 18 de Setembro de 2011 e a 5 de Dezembro de 2011 respectivamente, por surto de Febre Aftosa no departamento de San Pedro.

A Comissão Científica para as Doenças Animais, através de correspondência electrónica entre os seus membros, analisou o relatório e a recomendação do Grupo ad hoc encarregado da avaliação do estatuto dos Países Membros relativamente à Febre Aftosa na sua reunião que decorreu entre 21 e 24 de Outubro de 2013.

Baseando-se na documentação recebida e de acordo com a Resolução n° 30 da 81ª Sessão Geral "Procedimentos para os Países Membros para o reconhecimento e manutenção oficial do estatuto sanitário de certas doenças animais ou do estatuto de risco da encefalopatia espongiforme bovina e a validação de um programa nacional oficial de controlo", a Comissão Científica concluiu que as duas zonas do Paraguai (reconhecidas respectivamente em Maio de 2007 e Maio de 2011) cumprem os requisitos do Código Terrestre para a restituição do estatuto de zona livre de Febre Aftosa com vacinação tal e como foi reconhecida pela Assembleia mundial de Delegados nos termos da Resolução n° XXI, de Maio de 2007 e Resolução n° 14, de Maio de 2011.

Esta decissão entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2013.

Sexta-Feira, 8 de Novembro de 2013/ SENACSA/ Paraguai.
http://www.senacsa.gov.py

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