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União Europeia: os Eurodeputados pedem uma moratória sobre os nano-alimentos e a etiquetagem da carne clonada

O Projecto de Lei, aprovado por 57 votos a favor, 4 contra e 2 abstenções, estabelece prazos claros e definições para todo o processo de comercialização de um novo alimento no mercado.

28 Novembro 2014
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O Comité do Meio Ambiente do Parlamento Europeu aprovou o projecto para fomentar a inovação alimentar através de um novo procedimento de autorização simplificada. Não obstante, os Deputados apresentaram uma emenda ao texto e propuseram uma moratória sobre o uso dos nanomateriais nos alimentos, com base no princípio da precaução. Também acrescentaram disposições para a etiquetagem obrigatória de produtos alimentares procedentes de animais clonados.

O Projecto de Lei, aprovado por 57 votos a favor, 4 contra e 2 abstenções, estabelece prazos claros e definições para todo o processo de comercialização de um novo alimento no mercado.

Moratória sobre os nano-alimentos

Segundo os Eurodeputados, as novas tecnologias nos processos de produção de alimentos podem ter um impacto na segurança alimentar. Os alimentos cujos processos de produção requeiram avaliações de risco - incluindo nanomateriais - não devem ser autorizados até que sejam aprovados pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA). Deve-se ter uma especial atenção às embalagens de alimentos que contenham nanomateriais, para evitar que estes passem para os alimentos. E em consonância com o princípio da precaução, todos os novos alimentos também devem ser objecto de um acompanhamento posterior à sua comercialização.

Os Eurodeputados também pedem a modificação da definição existente para os nanomateriais de forma a que a mesma esteja em consonância com as recomendações da EFSA (classifica-se como "nano" quando o limiar de nanopartículas para um ingrediente alimentar seja de 10%, enquanto que a Comissão propôs 50%).

Etiquetagem da carne clonada



Os Eurodeputados pedem a modificação da abrangência da Legislação para incluír os produtos de carne clonada. Até que uma Legislação específica sobre os alimentos derivados de animales clonados e seus descendentes entre em vigor, este tipo de alimentos deveriam ser incluídos no âmbito de aplicação deste Regulamento e ser devidamente etiquetados para o consumidor final.

Os Estados Membros poderão proibir um novo alimento temporariamente, se aparecerem novas informações que sugiram este que pode representar um risco para a saúde humana ou para o meio ambiente. A Comissão, juntamente com a EFSA, deverão examinar os motivos de preocupação.

Um "novo" alimento define-se como qualquer alimento que não se utilizou para consumo humano na UE num grau significativo antes de 15 de Maio de 1997. Os Eurodeputados reforçaram esta definição para incluír, entre outras coisas, os alimentos com uma estrutura molecular modificada, microorganismos, fungos, algas, alimentos obtidos a partir de cultivos celulares ou tissulares ou insectos.

Os alimentos tradicionais procedentes de Países Terceiros seriam permitidos no mercado da UE se se puder demonstrar que há segurança no consumo durante, pelo menos, 25 anos.

Terça-Feira, 25 de Novembro de 2014/ EP/ União Europeia.
http://www.europarl.europa.eu

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