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União Europeia: modificadas normas específicas para controlos oficiais de triquinas

O laboratório de referência da UE para parasitas recomendou que seja clarificado o texto do Regulamento em relação ao procedimento de determinados métodos equivalentes para detectar a presença de triquinas.

14 Março 2014
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A Comissão Europeia acaba de publicar o Regulamento (UE) Nº 216/2014 de 7 de Março de 2014 que modifica o Regulamento (CE) Nº 2075/2005, pelo que são estabelecidas normas específicas para os controlos oficiais da presença de triquinas na carne.

A Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) adoptou, a 3 de Outubro de 2011, um parecer científico sobre os riscos para a saúde pública que devem ser tidos em conta na inspecção da carne (de suíno). Nesse parecer, a EFSA classificou a presença de triquinas como um risco médio para a saúde pública em relação ao consumo de carne de suíno e chegou à conclusão de que, pelo que respeita aos métodos de controlo de riscos biológicos, a única forma de garantir o controlo eficaz dos principais riscos era uma garantia de segurança das carcaças suínas com uma gama de medidas e controlos preventivos aplicados tanto nas explorações pecuárias como nos matadouros de forma integrada. A EFSA estabeleceu determinados indicadores epidemiológicos em relação às triquinas. Dependendo da finalidade e a situação epidemiológica do país, os indicadores podem ser aplicados a nível nacional ou regional, nos matadouros ou nas explorações. A EFSA reconhece a presença esporádica de triquinas na União, principalmente em porcos criados em liberdade e para o autoconsumo. A EFSA assinalou além disso, que o tipo de sistema de produção era o principal factor de risco de infestação por triquinas. Para além disso, os dados disponíveis demonstram que o risco de infestação dos porcos procedentes de explorações cujo cumprimento das condições controladas de estabulação tenha sido reconhecido oficialmente é insignificante. Por outro lado a Organização Mundial de Sanidade Animal já não reconhece uma situação de risco insignificante para um país ou região num contexto internacional.Por outro lado, tal reconhecimento está agora vinculado a compartimentos de uma ou várias explorações que cumpram determinadas condições controladas de estabulação.

Com o objectivo de ser coerentes com as normas internacionais e de adequar melhor o sistema de controlo aos riscos reais para a saúde pública, devem ser adaptadas, racionalizadas e simplificadas as medidas de redução do risco de infestação por triquinas, em particular as condições que regulam a importação nos matadouros e a determinação do estado de infestação por triquinas dos países, regiões e explorações.

pdf Regulamento (UE) Nº 216/2014

Sábado, 8 de marzo de 2014/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu

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