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Espanha: subvenções para facilitar o acesso a financiamento por parte das explorações agrárias

As subvenções têm como objectivo a restruturação de dívida das explorações dos sectores leiteiro, hortofrutícola, suinícola e cunícola.

27 Maio 2016
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O Ministério da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente publicou no Boletim Oficial do Estado uma Ordem na que se estabelecem as bases regulamentadoras de uma linha de subvenções públicas destinadas à obtenção de avales da Sociedad Anónima Estatal de Caución Agraria (SAECA), por titulares de explorações agrárias.

Inclui, como principal novidade neste tipo de subvenções, a possibilidade de se candidatar à ajuda para restruturar dívida em explorações dos sectores leiteiro, hortofrutícola, suinícola e cunícola.

Contribui-se assim para paliar as dificuldades no acesso ao crédito das explorações agrárias e, em particular, para melhorar a situação financeira das explorações de sectores que atravessam especiais dificuldades de mercado.

Mediante esta linha será subvencionado até 100% o custo dos avales concedidos pela Sociedad Anónima Estatal de Caución Agraria (SAECA) a novos créditos até 5 anos que sejam subscritos pelos detentores de explorações agrárias com a possibilidade de 1 anos de carência e 40.000 € por beneficiário.

Este montante poderá atingir os 80.000 € por beneficiário para créditos a 10 anos, também com 1 de carência, para explotações leiteiras, hortofrutícolas, de suínos e cunícolas, quando o crédito seja destinado maioritariamente a refinanciar dívida.

Estes limites poderão ser superados nos créditos concedidos no âmbito da Linha ICO-garantia SGR/SAECA, tendo-se em conta, neste caso, os limites próprios da citada linha nas operações avalizadas pela SAECA.

No desenho desta linha de ajuda foi tido em conta a prioridade que o Ministério outorga ao Plano de Seguros Agrários combinados da ENESA. Está previsto financiar o montante da comissão do estudo do aval aos beneficiários que tenham subscrito um seguro de uma das linhas de seguros agrícolas ou pecuários compreendidas no Plano de Seguros Agrários Combinados do ano em que se publique a convocatória, ou do Plano do ano anterior no caso das linhas nas que a abertura do prazo de subscrição do seguro seja posterior à data em que finaliza o prazo para solicitar as ajudas estabelecidas na Ordem.

A convocatória das ajudas correspondentes a 2016 será tramitada de imediato. O prazo de solicitação começará no dia da publicação da convocatória e finalizará a 20 de Setembro de 2016.

Segunda-Feira, 23 de Maio de 2016/ MAGRAMA/Espanha.
http://www.magrama.gob.es

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