As novas normas sobre a etiquetagem da carne fresca, refrigerada ou congelada de ovino, caprino, suíno e aves entraram em vigor ontem, 3ª feira 1 de Abril de 2015.
As regras requerem que a etiqueta indique o país no qual o animal foi "criado em" e "abatido em". Se os animais nasceram e foram criados e abatidos no mesmo país, a etiqueta só deverá indicar o país "origem".
A normativa foi acordada pelos Estados Membros em Dezembro de 2013 e reflecte o interesse dos consumidores em saber o local onde os animais foram criados, evitando ao mesmo tempo uma importante carga adicional e custos para a cadeia de abatecimento.
Terça-Feira, 31 de Março de 2015/ CE/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid