X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0
Leia este artigo em:

Entra em vigor o Acordo Comercial da UE com o Perú

A exportação de presuntos será liberalizada após de 5 anos e as exportações de carne de porco e derivados também beneficiarão do acesso preferencial.

11 Março 2013
X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0

O amplo e ambicioso acordo comercial celebrado pela UE com o Perú e Colômbia em 2012 entrou em aplicação provisória com o Perú no passado dia 1 de Março.

O acordo melhorará substancialmente o acesso ao mercado para os exportadores Europeus e peruanos. A longo prazo, os exportadores de produtos industriais e pesqueiros já não terão que pagar direitos aduaneiros, e os mercados dos produtos agrícolas abrir-se-ão consideravelmente. No final do período de transição, os exportadores pouparão mais de € 500 milhões de euros anuais somente em taxas aduaneiras.

O acordo permite também uma melhoria no acesso ao mercado para os produtos agrícolas de ambas partes. Os exportadores de produtos lácteos da UE beneficiarão de um contingente arancelário inicial para o leche desnatado em pó e para o queijo, com a liberalização total após um período de transição, enquanto que os presuntos terão comercialização sem taxas após de 5 anos. As exportações de vinhos e licores, carne de porco e derivados e o azeite também beneficiarão do acesso preferencial.

O acordo também procura promover a integração regional entre os Países Andinos. Mantém-se vivo o objectivo de uma Associação entre as duas Regiões, ao deixar a porta aberta aos restantes Países Andinos – Equador e Bolívia – para entrar na Associação.

Perú notificou a 8 de Fevereiro que os seus procedimentos de ratificação tinham finalizado e a União Europeia notificou a 25 de Fevereiro que os procedimentos internos da UE necessários para a aplicação provisória também se tinham completado.

A Colômbia, que também assinou o Tratado Comercial com a União Europeia em Junho de 2012, se unirá à fase de execução durante este ano, uma vez que os seus procedimentos internos de ratificação se tenham completado.

Jueves, 28 de marzo de 2013/ Comisión Europea/ Unión Europea.
http://ec.europa.eu/a

Comentários ao artigo

Este espaço não é uma zona de consultas aos autores dos artigos mas sim um local de discussão aberto a todos os utilizadores de 3tres3
Insere um novo comentário

Para fazeres comentários tens que ser utilizador registado da 3tres3 e fazer login

Não estás inscrito na lista A web em 3 minutos

Um resumo semanal das novidades da 3tres3.com.pt

faz login e inscreve-te na lista